Decreto-Lei do Ego n.º 1/2010 O presente decreto-lei estabelece o regime que reconhece a necessidade que sinto de ti, tendo em conta a tua unicidade e que se justifica por tudo o que sinto. Tais circunstâncias aconselham a adopção de medidas com vista à manutenção e melhoramento, na medida do possível, das condições existentes. O presente diploma consagra importantes medidas que vão de encontro aos objectivos previstos pelo legislador. Assim, nos termos da alínea do coração, no número da razão da Lei Orgânica n.º 1, o legislador decreta o seguinte: 1.º Quero-te. 2.º Desejo-te. 3.º Adoro-te. 4.º Amo-te. Promulgado há uns meses. Publique-se.
Comentários
Há quem não queira ter... porque só perde quem tem. E com a felicidade talvez seja um caso idêntico.
Talvez te lembres quando eu escrevi num poema:
"Sabes que eu posso…
Mas eu não sei se quero.
Talvez eu não te queira encontrar agora
para não te perder depois."
Querida amiga, boa semana.
Um beijo.
Beijito.