Decreto-Lei do Ego n.º 1/2010 O presente decreto-lei estabelece o regime que reconhece a necessidade que sinto de ti, tendo em conta a tua unicidade e que se justifica por tudo o que sinto. Tais circunstâncias aconselham a adopção de medidas com vista à manutenção e melhoramento, na medida do possível, das condições existentes. O presente diploma consagra importantes medidas que vão de encontro aos objectivos previstos pelo legislador. Assim, nos termos da alínea do coração, no número da razão da Lei Orgânica n.º 1, o legislador decreta o seguinte: 1.º Quero-te. 2.º Desejo-te. 3.º Adoro-te. 4.º Amo-te. Promulgado há uns meses. Publique-se.
Comentários
Perdoa a minha ignorância...
Bom fim-de-semana, beijinhos.
Nilson não é pelo carácter da personagem que ela veio parar aqui, para o efeito poderia ter sido o "primo It" da Família Adams! ;)
Jessica è vero! Foi crescimento instantâneo!
Baci
abrazo
Pelo menos é o que eu acho!
;) Baci