Decreto-Lei do Ego n.º 1/2010 O presente decreto-lei estabelece o regime que reconhece a necessidade que sinto de ti, tendo em conta a tua unicidade e que se justifica por tudo o que sinto. Tais circunstâncias aconselham a adopção de medidas com vista à manutenção e melhoramento, na medida do possível, das condições existentes. O presente diploma consagra importantes medidas que vão de encontro aos objectivos previstos pelo legislador. Assim, nos termos da alínea do coração, no número da razão da Lei Orgânica n.º 1, o legislador decreta o seguinte: 1.º Quero-te. 2.º Desejo-te. 3.º Adoro-te. 4.º Amo-te. Promulgado há uns meses. Publique-se.
Comentários
Já tinha saudades de te visitar.
Beijinhosssssss
Beijito.
Já tinha saudades das tuas visitas!
Estou a tratar disso...
;) Baci
:) Grazie Maluca Responsável! Está quase, quase!
Baci!
Todos temos o direito a escolher! :) Bem dito!
Baci Secreta!
É preciso acontecer em várias fases da vida!