Diário do Egos - 1.ª série - N.º 1 - 4 de Fevereiro de 2010
Decreto-Lei do Ego n.º 1/2010
O presente decreto-lei estabelece o regime que reconhece a necessidade que sinto de ti, tendo em conta a tua unicidade e que se justifica por tudo o que sinto. Tais circunstâncias aconselham a adopção de medidas com vista à manutenção e melhoramento, na medida do possível, das condições existentes.
O presente diploma consagra importantes medidas que vão de encontro aos objectivos previstos pelo legislador.
Assim, nos termos da alínea do coração, no número da razão da Lei Orgânica n.º 1, o legislador decreta o seguinte:
1.º
Quero-te.
2.º
Desejo-te.
3.º
Adoro-te.
4.º
Amo-te.
Promulgado há uns meses.
Publique-se.
Comentários
Achei que gostava de saber que encontrei este mesmo texto noutro blog...
Continue!
Obrigada.
Eu própria tenho um blog onde tenho textos originais e não gostaria que alguem mos "roubasse"...
Mais uma vez parabéns pelos seus textos!