Diário do Egos - 1.ª série - N.º 1 - 4 de Fevereiro de 2010

Decreto-Lei do Ego n.º 1/2010

O presente decreto-lei estabelece o regime que reconhece a necessidade que sinto de ti, tendo em conta a tua unicidade e que se justifica por tudo o que sinto. Tais circunstâncias aconselham a adopção de medidas com vista à manutenção e melhoramento, na medida do possível, das condições existentes.
O presente diploma consagra importantes medidas que vão de encontro aos objectivos previstos pelo legislador.

Assim, nos termos da alínea do coração, no número da razão da Lei Orgânica n.º 1, o legislador decreta o seguinte:

1.º

Quero-te.


2.º

Desejo-te.


3.º

Adoro-te.


4.º

Amo-te.


Promulgado há uns meses.

Publique-se.

Comentários

Anónimo disse…
Gostei muito do Blog!
Achei que gostava de saber que encontrei este mesmo texto noutro blog...
Continue!
Sophia disse…
Caro anónimo encontrei este e outros mais.
Obrigada.
Anónimo disse…
Eu sei, já tinha percebido que alguem copiava os seus textos e os punha como sendo seus...
Eu própria tenho um blog onde tenho textos originais e não gostaria que alguem mos "roubasse"...
Mais uma vez parabéns pelos seus textos!

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