Decreto-Lei do Ego n.º 1/2010 O presente decreto-lei estabelece o regime que reconhece a necessidade que sinto de ti, tendo em conta a tua unicidade e que se justifica por tudo o que sinto. Tais circunstâncias aconselham a adopção de medidas com vista à manutenção e melhoramento, na medida do possível, das condições existentes. O presente diploma consagra importantes medidas que vão de encontro aos objectivos previstos pelo legislador. Assim, nos termos da alínea do coração, no número da razão da Lei Orgânica n.º 1, o legislador decreta o seguinte: 1.º Quero-te. 2.º Desejo-te. 3.º Adoro-te. 4.º Amo-te. Promulgado há uns meses. Publique-se.
Comentários
Gostei da subtileza das palavras.
Beijos...
Da foto.
E das palavras.
Mt! :)
... e mais ainda do todo.
Bacis!
(no plural, porque devo ter umas dívidas por aí... falta de net-etiqueta)
Concordo contigo, o céu não é o limite, aliás, nunca gostei muito de limites! ;)
Baci!
Grazie Nando!
Ai esse italiano...
Bacio = beijo
Baci = beijos
;) Baci
Baci, Sophia ;)