Decreto-Lei do Ego n.º 1/2010 O presente decreto-lei estabelece o regime que reconhece a necessidade que sinto de ti, tendo em conta a tua unicidade e que se justifica por tudo o que sinto. Tais circunstâncias aconselham a adopção de medidas com vista à manutenção e melhoramento, na medida do possível, das condições existentes. O presente diploma consagra importantes medidas que vão de encontro aos objectivos previstos pelo legislador. Assim, nos termos da alínea do coração, no número da razão da Lei Orgânica n.º 1, o legislador decreta o seguinte: 1.º Quero-te. 2.º Desejo-te. 3.º Adoro-te. 4.º Amo-te. Promulgado há uns meses. Publique-se.
Comentários
Pois, nunca se responde com uma pergunta... eu sei...
Bom resto de semana,
Beijinhos.
;) Baci
Baci ;)
E eu sinto-me como tal.
Daí que os sindicatos dos funcionários públicos, por exemplo, não deviam negociar com o governo mas comigo.
Comigo e com todos os contribuintes... porque somos nós que financiamos os salários dos ditos funcionários.
Portanto... todos nós somos Estado...
Um beijo
PS: não sabia que tu comentavas os comentários... tenho de estar mais atento aos teus gestos...