abre essa porta que o coração teima em fechar deixa que o teu manto desça sobre mim ilumina o meu caminho nem que essa luz seja a da escuridão e o manto me venha a cegar abre a porta não me deixes ficar
Decreto-Lei do Ego n.º 1/2010 O presente decreto-lei estabelece o regime que reconhece a necessidade que sinto de ti, tendo em conta a tua unicidade e que se justifica por tudo o que sinto. Tais circunstâncias aconselham a adopção de medidas com vista à manutenção e melhoramento, na medida do possível, das condições existentes. O presente diploma consagra importantes medidas que vão de encontro aos objectivos previstos pelo legislador. Assim, nos termos da alínea do coração, no número da razão da Lei Orgânica n.º 1, o legislador decreta o seguinte: 1.º Quero-te. 2.º Desejo-te. 3.º Adoro-te. 4.º Amo-te. Promulgado há uns meses. Publique-se.
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