Decreto-Lei do Ego n.º 1/2010 O presente decreto-lei estabelece o regime que reconhece a necessidade que sinto de ti, tendo em conta a tua unicidade e que se justifica por tudo o que sinto. Tais circunstâncias aconselham a adopção de medidas com vista à manutenção e melhoramento, na medida do possível, das condições existentes. O presente diploma consagra importantes medidas que vão de encontro aos objectivos previstos pelo legislador. Assim, nos termos da alínea do coração, no número da razão da Lei Orgânica n.º 1, o legislador decreta o seguinte: 1.º Quero-te. 2.º Desejo-te. 3.º Adoro-te. 4.º Amo-te. Promulgado há uns meses. Publique-se.
Comentários
(E esta banda sonora é influência minha? Pelo menos um bocadinho? :)
:)
bjs.
Beijito.
(claro que sim!)
Baci!
;) Baci moriana!
:) Baci
Baci
tudo de bom para ti, e qd puderes volta aqui um pouquito :)
beijinhos
Baci
Ciao mar!
Já estou de regresso!
Baci ;)